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06/08/2024 09:43 - INSTITUCIONAL

Distribuição de ações sobre repatriação de crianças e adolescentes passa a ser feita para as 1⁠ᵃˢ varas cíveis

Ilustração fundo azul. Uma juíza segura um martelo e ao lado dela há uma balança equilibrada. Ela está sentada em uma cadeira atrás de uma mesa marrom, que também tem desenhado o símbolo da justiça representado por uma balança equilibrada.

Crédito: Reprodução/Pixabay

Na 1ª Região, a distribuição de ações a respeito da repatriação de crianças e adolescentes, além de ações sobre a regulação do direito de visitas (com ou sem subtração ou retenção ilícita prévias de criança) e sobre as que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro agora deve ser realizada por meio das 1⁠ᵃˢ Varas Cíveis das Seções Judiciárias.

A determinação está no Provimento Coger 163, assinado pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, e publicado no último dia 31 de julho.

O documento também regulamenta outras questões, como os processos em tramitação até a entrada em vigor da Resolução Presi 61/2023 (que não serão redistribuídos), o código de assunto dessas ações e o que fazer nas hipóteses em que a 1ª Vara Federal não possuir competência cível.

Acesse a íntegra na biblioteca digital

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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