Na 1ª Região, a distribuição de ações a respeito da repatriação de crianças e adolescentes, além de ações sobre a regulação do direito de visitas (com ou sem subtração ou retenção ilícita prévias de criança) e sobre as que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro agora deve ser realizada por meio das 1ᵃˢ Varas Cíveis das Seções Judiciárias.
A determinação está no Provimento Coger 163, assinado pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, e publicado no último dia 31 de julho.
O documento também regulamenta outras questões, como os processos em tramitação até a entrada em vigor da Resolução Presi 61/2023 (que não serão redistribuídos), o código de assunto dessas ações e o que fazer nas hipóteses em que a 1ª Vara Federal não possuir competência cível.