Em um importante avanço para o Poder Judiciário, os juízes federais Rafael Lima da Costa, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), e Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), divulgaram a nota técnica que permitirá a utilização da Inteligência Artificial (IA) nos processos conciliatórios da 1ª Região. O documento é resultado de debates que aconteceram em quatro encontros na Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1).
A ferramenta, originada no Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon1), tem como principal objetivo a implementação de Inteligência Artificial para auxiliar na transcrição e organização de dados colhidos por conciliadores, principalmente em provas orais, de processos dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região do TRF1 (JEFs). O desenvolvimento do projeto contou com o apoio da equipe técnica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRF1).
De acordo com a nota técnica, a justificativa para a implementação do projeto é a atual sobrecarga de processos nos JEFs do TRF da 1ª Região; a incapacidade de realização de audiências judiciais em tempo adequado, sem despender grandes recursos com a realização de mutirões; a heterogeneidade na distribuição (o volume de processos varia significativamente entre unidades judiciais); e a força de trabalho incompatível com a demanda.
A expectativa é que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão seja a primeira a utilizar a IA na Conciliação por meio de um projeto-piloto. A proposta inicial prevê a capacitação de conciliadores tanto para a coleta de elementos fáticos quanto para a conciliação, conforme normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sob supervisão dos juízes e inclui a possibilidade da participação de acadêmicos de Direito e instituições de ensino superior.
A Nota Técnica esclarece que a utilização de Inteligência Artificial (IA) e o uso de mídias digitais nos JEFs é uma solução eficaz para enfrentar a crescente demanda processual e a sobrecarga de trabalho nas varas e pelo menos três benefícios imediatos são esperados: redução do tempo processual; precisão na transcrição de dados e suporte aos magistrados na análise de provas.
Além disso, haverá também a integração com sistemas judiciais já existentes, o que contribuirá para a racionalização das atividades, aumentando a precisão e confiabilidade dos dados processuais.
Para saber mais sobre a Nota Técnica, consulte o processo SEI 0004608-71.2024.4.01.8007.
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região