Quatro foram os temas escolhidos e divididos entre as comissões:
– Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias;
– Estímulo à Conciliação e Mediação;
– Prevenção e solução Extrajudicial em Litígios Difusos e Coletivos;
– Desjudicialização nos Juizados Especiais Federais;
O resultado da plenária será compilado e posteriormente disponibilizado por meio de publicação contendendo os enunciados aprovados.
Fomento à cultura da conciliação
No encerramento da Jornada, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, em nome do coordenador do Sistema de Conciliação Federal da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, agradeceu a todos pela presença e concretização dos trabalhos, que considerou proveitosos pela qualidade das discussões tanto dos enunciados quanto das oficinas.
Para ele, a rotina intensa dos três dias representou um passo significativo de cada magistrado que se afastou temporariamente de suas atividades habituais para dedicar-se ao tema da conciliação e à aprovação de enunciados com o objetivo de melhorar serviços, prestação jurisdicional e gestão dos processos, além de fomentar e incentivar a cultura da conciliação.Já o diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) ressaltou a importância da realização desses grandes eventos no formato presencial e nas próprias seções judiciárias, modelo adotado pela nova gestão da Escola de Magistratura Federal (Esmaf), que tem à frente o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira. “Possibilita que todas as juízas e os juízes locais participem e, também, que os nossos parceiros do ambiente de trabalho, que integram o sistema de justiça, possam participar”, afirmou, mencionando integrantes do Ministério Público, além de advogadas e advogados da União, procuradoras e procuradores federais; advogadas e advogados da Caixa Econômica.
O desembargador federal Newton Ramos também manifestou a sua validação ao evento e sua importância. “Para que possamos transformar a Justiça Federal a cada dia numa Justiça mais eficiente, mais justa e mais isonômica”.
Por fim, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que por muitos anos esteve à frente da Conciliação na 1ª Região, relembrou a trajetória dos processos conciliatórios, citando a experiência do Rio Grande do Sul, com um Juizado Especial de Pequenas Causas e Procedimentos Conciliatórios. Falou ainda sobre o movimento de conciliação iniciado na 1ª Região pelo hoje ministro Reynaldo Soares da Fonseca, também citando o trabalho da ministra Eliane Calmon nessa área.
Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, os enunciados aprovados não devem ser vistos como uma forma de engessar o processo conciliatório, que, segundo ela, é sempre uma construção fluída e cujo regramento depende principalmente das partes envolvidas. O importante, destacou, é que todo esse movimento venha para fortalecer a conciliação, que é, na visão da magistrada, a atuação mais próxima do jurisdicionado.
“A conciliação não é método alternativo”, afirmou a desembargadora federal Maria do Carmo. “Hoje o Código de Processo Civil é muito claro: o legislador processual, no processo civil, entende que o núcleo de conciliação precede a atuação jurisdicional. Toda seção tinha que ter o seu núcleo de conciliação”, acrescentou, recordando ainda que a conciliação é um procedimento jurisdicional cabível em qualquer fase do processo. Basta, para isso, que uma das partes queira conciliar.
Sobre a conciliação na Justiça Federal, leia também no portal do TRF1:
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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região