Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março (art. 62,II, da Lei 5.010/1966 e art. 179 do Regimento Interno do Tribunal), em razão do feriado da Semana Santa em toda Justiça Federal.
Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 1º de abril, segunda-feira.
Durantes os dias do feriado, o Tribunal funcionará em regime de plantão e será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.