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10/07/2024 16:28 - DECISÃO

Grávida não pode ser eliminada de processo seletivo por deixar de apresentar exames médicos

A imagem mostra uma mulher grávida deitada em uma cama ou maca, com a barriga exposta. Ela está usando uma calça cinza e uma blusa levantada para mostrar a barriga. Ao fundo, há uma pessoa vestida de branco, possivelmente um médico ou enfermeiro, que parece estar realizando um exame ou ultrassom. O ambiente parece ser uma clínica ou hospital, com equipamentos médicos visíveis ao fundo.

Reprodução/Freepik

Uma candidata a processo seletivo para carreira militar temporária foi eliminada por não apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela e exame de raios-X. Ela recorreu à Justiça Federal e explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez.

A 11ª Turma analisou o caso e entendeu que a candidata não pode ser eliminada por esse motivo e deve participar das demais fases do processo seletivo.

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que “embora o edital prescreva que para participar da etapa inspeção de saúde é necessário estar com todos os documentos, exames e laudos, para que a suspensão em caso de gravidez seja confirmada, é imprescindível levar em consideração as recomendações médicas relativas à saúde da mãe e do bebê”.

Nesse sentido, a Turma decidiu, de forma unânime, pela continuidade da candidata no processo seletivo e sua incorporação no cargo, se ela for aprovada, respeitando a ordem de classificação e demais requisitos do edital.

Processo: 1003220-94.2019.4.01.3900

Data do julgamento: 03/06/2024


LS/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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