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19/07/2024 09:55 - INSTITUCIONAL

Magistrados explicam a implantação do juiz das garantias na 1ª Região durante webinário

Captura de Tela do Webinário mostra o momento em que o desembargador federal Marcos Vinicius Bastos fala sobre o processo de estudo da Resolução do juiz das garantias

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou, nessa quinta-feira, 18 de julho, um webinário para esclarecer a aplicação da Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024, que instituiu recentemente o juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região.

Mais de uma centena de magistrados dos 13 estados sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região participaram do evento, transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube, onde a gravação do webinário está disponível.

Os debates sobre a construção, aplicação, perspectivas e expectativas da norma do juiz das garantias foram conduzidos pelo coordenador pedagógico da Esmaf, juiz federal Mateus Pontalti, e contaram com a participação do corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello; do coordenador do grupo de estudos para implantação do juiz das garantias na 1ª Região, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos; e do juiz federal em auxílio à corregedoria regional, Bruno Hermes Leal.

Contextualização

Na abertura do evento, o diretor da Esmaf, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, recordou a instituição do juiz de garantias pela Lei 13.964 de 2019. “Depois de muita discussão no Supremo Tribunal Federal em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), finalmente considerou-se constitucional o juiz das garantias, concedendo-se prazo para sua implantação no âmbito dos tribunais do País”, lembrou o magistrado.

Jamil citou ainda as Resoluções 881/2024, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e 562/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinaram a matéria, respectivamente, na Justiça Federal e no Poder Judiciário em geral. Até, enfim, a publicação da Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024, que disciplina o tema na 1ª Região.

Para o desembargador federal, a implantação do juiz das garantias traz “profunda alteração no modo de atuar na fase pré-processual das ações penais” e, diante disso, ele enfatizou a necessidade de se promover a formação inicial e continuada aos magistrados investidos nessa nova competência. “Esses juízes são os destinatários desta novidade no sistema de persecução e sabem que precisam não só conhecer o regramento aplicado, mas sobretudo abrir a mente para a benfazeja introdução do juiz de garantias no sistema de justiça penal”, concluiu o diretor da Escola.

Caminhos e complexidade de elaboração da norma

Segundo o coordenador pedagógico da Esmaf, juiz federal Mateus Pontalti, a implementação do juiz de garantias não é simples, já que sua instituição mudou o formato da prestação jurisdicional no processo penal.

“É um desafio muito grande implementar o juiz das garantias em todos os tribunais e especialmente no TRF 1ª Região, em razão das particularidades conhecidas e da extensão territorial. Foi necessário muito estudo e engenho para a criação dessas regras que serão aplicadas em nosso Tribunal e, para elaboração dela, o Tribunal instituiu, já em dezembro de 2023, um grupo de trabalho que foi coordenado pelo desembargador Marcus Bastos”, contou o juiz.

Nesse contexto, o desembargador federal Marcus Bastos falou sobre o trabalho realizado pelo grupo para elaborar a Resolução no TRF1 que ocorreu em conjunto, considerando, além das orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), sugestões diversas de magistrados e dados estatísticos sobre procedimentos que atrairiam a atuação do juiz de garantias em cada uma das Seções Judiciárias. “A elaboração da Resolução também buscou evitar, sempre que possível, qualquer tipo de retrocesso na especialização em matéria penal”, explicou Marcus.

O magistrado destacou a diversidade da 1ª Região que foi considerada na norma, citando esse como o principal desafio enfrentado, e finalizou afirmando que a Resolução “refletiu, com bastante fidelidade, o que o grupo de trabalho levantou em termos de dificuldades e necessidades na JF1. Acredito também que a Resolução é um ponto de partida para implantação, mas que não prejudicará outras medidas indispensáveis”, como a criação de novas unidades judiciárias e o provimento dos cargos vagos de juiz federal substituto.

Complementando a fala do desembargador federal, o juiz federal Hugo Abas Frazão, professor da Esmaf, expressou que a instituição do juiz das garantias redefine, de maneira significativa, o conceito do juiz federal e “as peculiaridades levaram o TRF1 a fazer um modelo próprio do juiz das garantias”.

Três premissas e cinco modelos de implantação

Com foco na implementação do juiz das garantias na 1ª Região, o juiz federal Bruno Hermes Leal destacou três premissas: uma de natureza institucional, referente às decisões do Supremo e a determinação, com prazo para cumprimento, da implantação do instituto; outra de divisão entre o texto e a norma, que se refere à interpretação variada, com o tempo, das instituições sobre aquilo que foi escrito (a Resolução incorpora a possibilidade de solucionar as dúvidas que possam surgir com o tempo de aplicação); e a última de incorporação dos vários assuntos que englobam a instituição do juiz das garantias e outras inovações do pacote anticrime, que impactam em vários procedimentos da Justiça Federal.

Bruno Hermes ressaltou que o TRF1 deu exemplo ao decidir implantar o juiz das garantias antes mesmo do término do prazo dado pelo Supremo, e frisou a parte da Resolução que explica os modelos aprovados para juiz das garantias na 1ª Região, bem como as classes processuais que, no momento anterior à denúncia, devem ser distribuídas ao juiz das garantias (comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão, inquérito policial, procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público, requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, entre outros elencados na Resolução).

Estado de coisas determinado e adaptação do sistema

Encerrando a exposição do tema, o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, ressaltou a consolidação da necessidade do juiz das garantias, que se transformou em realidade. “Nós precisamos fazer com que a jurisdição corra na solução e não o inverso”, explicou o magistrado, ressaltando que já não cabem resistências quanto à existência do instituto – o que, por ora, pode subsistir no âmbito acadêmico, mas não institucional.

Quanto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), Ney Bello afirmou que será empenhado tempo e esforços para atualizá-lo conforme as necessidades do novo sistema, que foi pensado para observar o mais prático. “A resposta mais simples é sempre a melhor”, disse o corregedor.

Em relação aos processos recebidos antes da instituição da Resolução, o desembargador federal destacou que é prudente que sigam os procedimentos costumeiros, deixando somente para aqueles que chegam após a instituição oficial do juiz das garantias os novos procedimentos a serem adotados.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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