A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem à pena de seis anos e quatro meses de reclusão por, em parceria com outra pessoa, subtrair mais de R$ 60 mil reais, bem como um revólver calibre 38, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em União/PI.
De acordo com o processo, os dois homens estavam armados e renderam o vigilante, o gerente, empregados e clientes, evadindo-se, em seguida, com o dinheiro e a arma de fogo, em uma motocicleta sem placa.
O réu, em seu recurso ao Tribunal, sustentou que a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) deveria ser anulada pois foi baseada apenas no reconhecimento fotográfico.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso destacou que “acervo probatório produzido em juízo ratifica o reconhecimento fotográfico, o qual, também, é reforçado pelo fato de o acusado ter sido preso na posse da arma de fogo roubada na agência dos correios. Na instrução, as testemunhas presenciais do fato afirmaram com segurança que reconheceram o acusado, o qual, no momento do crime, estava de cara limpa”.
Para a magistrada, a materialidade, autoria e o dolo foram comprovados.
Diante do exposto, o Colegiado, por entender que a materialidade, autoria e o dolo foram comprovados, manteve a condenação do réu nos termos do voto da relatora.
Processo: 0003543-44.2018.4.01.4000
Data da publicação: 06/09/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região