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30/10/2024 13:10 - DECISÃO

Mantida a eliminação de candidato a soldado da Polícia Militar de Mato Grosso na fase de investigação social

A imagem mostra um martelo de juiz, também conhecido como malhete, em destaque. O martelo é feito de madeira escura e possui uma faixa metálica dourada em torno de sua cabeça. Ele está posicionado sobre uma base de madeira, que é onde o martelo é tradicionalmente batido para chamar a atenção ou finalizar uma decisão em um tribunal. O fundo da imagem é desfocado, destacando ainda mais o martelo.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato administrativo que eliminou um candidato do concurso de Soldado Militar do Estado de Mato Grosso na fase de investigação social diante da existência de registros criminais e do inadimplemento de obrigações fiscais em seu nome.

Inconformado com a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que negou o pedido para anular o ato de eliminação que considerou ilegal, o autor recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que “é forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral, e de procedimentos irrepreensíveis, ao candidato que visa a ocupar cargo público, mormente quando se pretende carreira ligada à segurança pública”.

Para o magistrado, a exclusão do candidato está revestida de legalidade, pois foi praticada dentro das regras previstas nas normas de regência do edital, visto que a banca avaliadora do certame verificou existência de condutas reprováveis, puníveis, não toleradas em relação a candidatos de carreiras específicas como a carreira policial, a que o autor concorre.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1026862-21.2022.4.01.3600

Data da publicação: 22/10/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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