A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) a um réu acusado de ser um dos principais integrantes de uma organização criminosa dedicada a promover grilagem de terras públicas e desmatamento ilegal para criação de gado no entroncamento dos municípios de Boca do Acre/AM, Paini/AM e Lábrea/AM.
As investigações constataram a destruição de aproximadamente 710 hectares de floresta amazônica desde 2021, com evidências de desmatamento, queimadas e exploração pecuária. O grupo criminoso utilizava fraudes e inserção de dados falsos em sistemas como SIGEF e SICAR para legitimar a posse de vastas áreas de floresta nativa, posteriormente desmatadas para fins lucrativos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o acusado estava foragido no momento da decretação de sua prisão preventiva, o que indica clara tentativa de se furtar à aplicação da lei. E ainda, o mandado de prisão apenas foi cumprido no fim de 2023.
Para a magistrada, essa condição “justifica a necessidade da custódia cautelar, pois evidencia o risco concreto de que, se em liberdade, o paciente pode continuar a evitar a justiça e possivelmente dar continuidade às atividades criminosas. Sua detenção é, portanto, essencial para garantir a efetividade da persecução penal e a segurança da sociedade, o que justifica a inviabilidade da concessão de medidas alternativas”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para denegar a ordem de habeas corpus.
Processo: 1038831-32.2023.4.01.0000
Data da publicação: 24/10/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região