A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TFR1), de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos que visavam à suspensão de um evento denominado “Sorteio da Fraternidade”, realizado pela Diocese de Caxias no município de Caxias/MA.
Em recurso, o MPF alegou, em síntese, que o sorteio promovido pela Diocese não teria caráter beneficente, visto que os valores arrecadados serviriam para pagamento de acidente de trânsito provocado por padre daquela Diocese. Ressaltou, também, que a exploração de jogos de bingo seria de competência somente da União, não existindo autorização legal para que o evento fosse proporcionado pela parte apelada. O apelante pediu, ainda, a restituição dos valores recebidos pela Diocese de Caxias.
Ao analisar aos autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Baldivieso, destacou que apesar de o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais tipificar como ilícito penal a exploração de jogos de azar, o sorteio realizado pela Diocese de Caxias tinha como objetivo “arrecadar fundos para o conserto da carreta danificada no acidente que causou a morte de pároco da própria Diocese”, tratando-se, então, de um evento excepcional promovido por uma instituição não ligada à exploração de jogos de azar. Portanto, a sentença não merece reparos.
O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 0000254-76.2008.4.01.3702
Data do julgamento: 16/11/2023
IL/JR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região