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19/09/2023 23:58 - DECISÃO

Mantida a sentença que garantiu a uma professora o direito de ser removida para tratamento de saúde

Crédito: Imagem da web

Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI). 

 Consta dos autos que a perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no tratamento. 

 Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratamento em outra localidade, pois deve-se considerar também o estado emocional do servidor doente e os motivos que interferem na sua recuperação.

Para o magistrado, como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”. 

 Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.   

 Processo: 1000848-66.2019.4.01.4000 

 Data da publicação: 05/09/2023 

 LC/CB 

 Assessoria de Comunicação Social 

 Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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