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01/12/2023 16:06 - DECISÃO

Mantida a sentença que rejeitou pagamento de diferença salarial por desvio de função a servidor da AGU

Que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças entre o valor que lhe foi pago e o valor pago a um servidor de nível superior da Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de suposto desvio de função.

Em seu recurso, esclareceu o autor que após ser requisitado para trabalhar na AGU passou a exercer atividades privativas de servidor de nível superior, mas recebendo remuneração equivalente a nível médio. Nas contrarrazões apresentadas pela União, constam que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde trabalha o apelante, é composto tanto de funcionários de nível médio quanto de nível superior e que o trabalho de cálculo em si não é privativo do profissional de nível superior.

Segundo a União, há cálculos aritméticos e estatísticos simples, compatíveis com as atividades realizadas por funcionários de nível médio, assim como o autor.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que, no processo, não há prova de que todos os servidores lotados no Decap sejam de nível superior e que o apelante não foi capaz de comprovar que as atribuições que exerceu no Departamento de Cálculos e Perícias da AGU eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior. O magistrado, portanto, votou por manter a sentença.

Seu voto foi acompanhado pelo Colegiado.

 

Processo: 0014152-97.2005.4.01.3400 

Data do julgamento: 22/09/2023

IL/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  



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