Que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças entre o valor que lhe foi pago e o valor pago a um servidor de nível superior da Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de suposto desvio de função.
Em seu recurso, esclareceu o autor que após ser requisitado para trabalhar na AGU passou a exercer atividades privativas de servidor de nível superior, mas recebendo remuneração equivalente a nível médio. Nas contrarrazões apresentadas pela União, constam que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde trabalha o apelante, é composto tanto de funcionários de nível médio quanto de nível superior e que o trabalho de cálculo em si não é privativo do profissional de nível superior.
Segundo a União, há cálculos aritméticos e estatísticos simples, compatíveis com as atividades realizadas por funcionários de nível médio, assim como o autor.
Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que, no processo, não há prova de que todos os servidores lotados no Decap sejam de nível superior e que o apelante não foi capaz de comprovar que as atribuições que exerceu no Departamento de Cálculos e Perícias da AGU eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior. O magistrado, portanto, votou por manter a sentença.
Seu voto foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 0014152-97.2005.4.01.3400
Data do julgamento: 22/09/2023
IL/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região