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23/10/2023 11:24 - DECISÃO

Mantida sentença que negou pedido de renovação do contrato de médico cubano no programa “Mais Médicos”

Crédito: Imagem da Web

No recurso, alegou que buscou a renovação do contrato no programa, ao argumento de que, por ser refugiado, possui condições iguais aos brasileiros, de acordo com os termos do art. 5º da Constituição Federal, e não se enquadra aos termos do arranjo jurídico celebrado entre a União, o governo cubano e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). A relatoria coube ao desembargador federal Newton Ramos, membro da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator explicou que o programa “Mais Médicos” foi instituído pela Lei n. 12.871/2013 com o objetivo de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de médicos cubanos, a efetiva contratação foi intermediada pela OPAS, um escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OMS). A OPAS/OMS também faz parte dos sistemas da Organização dos Estados Americanos (OEA), e da Organização das Nações Unidas (ONU).

"De acordo com os arts. 16 e 18 da Lei n. 12.871/2013, nas suas redações originais vigentes à época dos fatos, durante os três primeiros anos ocorreu a dispensa da revalidação do diploma e a concessão de visto temporário, porém, não houve previsão expressa de eventual renovação automática de contratos individuais. Além disso, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os critérios previstos na Lei n. 12.871/2013 se inserem no âmbito da convivência e oportunidade da Administração Pública”, prosseguiu o magistrado.

Assim, concluiu, como no caso concreto não restou demonstrada a existência de ilegalidade no ato que não renovou o contrato do autor, não pode o Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo e criar situações não previstas em lei em questões da competência do Poder Executivo. Sendo assim, votou por negar provimento à apelação.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negando provimento à apelação.


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