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02/08/2024 12:22 - DECISÃO

Mantidas as penalidades aplicadas a uma farmácia por irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil

A imagem mostra o interior de uma farmácia moderna e bem iluminada. Há um balcão longo de madeira escura com várias estações de atendimento, cada uma equipada com um monitor de computador e um teclado. Acima do balcão, há várias luminárias pendentes brancas que fornecem iluminação direta. Na parede ao fundo, há prateleiras de vidro com diversos produtos farmacêuticos organizados, como caixas de medicamentos e frascos. A parede é de cor azul, o que contrasta com o restante do ambiente, que é predominantemente branco e bege.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade das penalidades aplicadas, pela Administração Pública, a uma farmácia após identificação de irregularidades apuradas em processo de auditoria na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil.

De acordo com o processo, a empresa deverá restituir ao programa do governo federal o valor de R$ 168.159,54, como também deverá ser descredenciada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), órgão que permite a farmácias/drogarias cadastradas a dispensação de medicamentos.

Ao examinar a apelação da farmácia, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a realização de auditorias e a aplicação de penalidades em caso de irregularidades têm previsão legal e compõem o conjunto de medidas para controle e fiscalização dos estabelecimentos que aderiram ao referido programa.

Como as penalidades se deram após a auditoria e a farmácia foi informada do relatório preliminar, com levantamento de irregularidades, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de justificativas, a magistrada entendeu que “não há que se falar em desproporcionalidade ou irrazoabilidade das providências legais adotadas pelas autoridades públicas”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Programa do Governo Federal – O Programa Farmácia Popular do Brasil constitui política pública e tem como objetivo disponibilizar medicamentos a baixo custo por intermédio de convênios firmados com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, bem como por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias.

Processo: 1009823-39.2016.4.01.3400

Data da publicação: 19/02/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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