A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade das penalidades aplicadas, pela Administração Pública, a uma farmácia após identificação de irregularidades apuradas em processo de auditoria na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil.
De acordo com o processo, a empresa deverá restituir ao programa do governo federal o valor de R$ 168.159,54, como também deverá ser descredenciada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), órgão que permite a farmácias/drogarias cadastradas a dispensação de medicamentos.
Ao examinar a apelação da farmácia, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a realização de auditorias e a aplicação de penalidades em caso de irregularidades têm previsão legal e compõem o conjunto de medidas para controle e fiscalização dos estabelecimentos que aderiram ao referido programa.
Como as penalidades se deram após a auditoria e a farmácia foi informada do relatório preliminar, com levantamento de irregularidades, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de justificativas, a magistrada entendeu que “não há que se falar em desproporcionalidade ou irrazoabilidade das providências legais adotadas pelas autoridades públicas”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Programa do Governo Federal – O Programa Farmácia Popular do Brasil constitui política pública e tem como objetivo disponibilizar medicamentos a baixo custo por intermédio de convênios firmados com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, bem como por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias.
Processo: 1009823-39.2016.4.01.3400
Data da publicação: 19/02/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região