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09/10/2024 09:09 - DECISÃO

Município de Bujaru/PA deve ser excluído do cadastro de inadimplentes do Governo Federal

A imagem mostra uma estátua de bronze da deusa da justiça. Ela é representada como uma figura feminina de olhos vendados, segurando uma balança em uma mão e uma espada na outra. A venda simboliza a imparcialidade, a balança representa a equidade e a espada indica a autoridade e a força da justiça. A estátua está em um fundo cinza claro, destacando seus detalhes e acabamento metálico.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e decidiu que o município de Bujaru, no Pará, que estava inscrito no cadastro de inadimplentes do Governo Federal pela não realização de prestação de contas pela ex-prefeita, tivesse garantido o direito de exclusão do registro.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que o atual prefeito não pode ser liberado de cumprir as obrigações do município, ainda que a inadimplência tenha sido causada por ex-gestor, razão pela qual deve permanecer o bloqueio do repasse de verbas à cidade.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que a liberação da inscrição do município no cadastro de inadimplentes deve ocorrer, uma vez que a atual Administração que sucedeu a ex-prefeita promoveu a adoção das providências necessárias ao ressarcimento ao erário.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 0031548-14.2010.4.01.3400

Data da publicação: 18/09/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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