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10/10/2024 12:30 - DECISÃO

Negado pedido de porte de arma de fogo à policial judicial

A imagem mostra uma pessoa vestindo uma camiseta cinza e calça jeans, segurando uma pistola preta. A pessoa está puxando a arma de um coldre que está preso ao cinto, na parte de trás da cintura. O cinto é de couro preto com detalhes em costura. A cena parece estar em um ambiente externo, com um fundo desfocado que sugere vegetação.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um policial judicial de concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA).

A solicitação do servidor público havia sido indeferida administrativamente pela Polícia Federal sob o fundamento de que não houve demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 10.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, explicou que a análise da efetiva necessidade deve considerar não apenas a ameaça genérica, mas a demonstração de circunstâncias concretas que diferenciem a situação do requerente das situações cotidianas de insegurança vivenciadas pela população em geral.

Com isso, para o magistrado, “a decisão administrativa que indeferiu o pedido de porte de arma de fogo está devidamente fundamentada, baseada na ausência de comprovação de ameaça concreta e atual que justificasse a necessidade excepcional do porte de arma”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1021684-30.2023.4.01.3900

Data da publicação: 20/09/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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