Na última segunda-feira, dia 29 de abril, o novo presidente do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, empossado no dia 25 de abril, participou pela primeira vez de uma sessão de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) na condição de membro efetivo. Durante a sessão 14 processos foram apreciados pelo Colegiado.
Na ocasião, a ministra presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o desembargador federal é reconhecido pela competência e pelo compromisso com a jurisdição. Relembrou, ainda, seu desempenho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando convocado para compor, provisoriamente, a Corte em razão da aposentadoria do ministro Jorge Mussi, oportunidade em que dedicou-se aos trabalhos da 5ª Turma e da 3ª Seção, durante o ano de 2023.
“Seja bem-vindo e tenha um excelente mandato. Que sua passagem pelo Conselho seja próspera e produtiva. Temos uma satisfação muito grande em recebê-lo aqui. Sabemos do seu costumeiro diálogo e temos a certeza de uma gestão muito colaborativa e pautada pela eficiência administrativa”, afirmou a ministra.
Outros integrantes do Conselho também saudaram o presidente do TRF1, que, ao ter a palavra, agradeceu a recepção do Pleno: “Gostaria de reiterar minha manifestação de alegria e honra por estar participando deste Colegiado. Espero corresponder às expectativas”, afirmou o desembargador federal João Batista Moreira.
Sessão de Julgamentos
Durante a sessão, membros do Colegiado apreciaram 14 processos, com destaque para três ações.
Gestão Documental e Memória da Justiça Federal - A Resolução CJF n. 886/2024, que trata do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus foi aprovada por unanimidade. O novo normativo visa atualizar e adaptar as diretrizes da Resolução CJF n. 318/2014, conforme regulamentações atuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução CNJ n. 324/2020 e Resolução CNJ n. 469/2022, que instituem diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõem sobre o Proname. A relatoria do caso coube a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Entre as medidas adotadas, destacam-se a criação de unidades de gestão documental e de gestão da memória, a padronização de espécies e tipos documentais, a guarda de documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro, a utilização de sistemas informatizados de gestão de documentos, a adoção do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) e a promoção da cidadania por meio do acesso ao patrimônio cultural arquivístico e bibliográfico.
Concurso para juiz federal substituto – Sob a relatoria do vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, foi aprovada a Resolução CJF n. 884/2024, que altera a Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.
A atualização visa adequar a norma à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 516/2023, que dispõe sobre a vedação ao estabelecimento de nota de corte ou de cláusula de barreira na reserva a candidatos negros, no âmbito do Poder Judiciário, das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
A proposta aprovada também acolhe uma sugestão do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal, a fim de incluir, como impedimento de participação em comissão de concurso da magistratura, além daqueles que exercem o magistério, também os ocupantes de cargo de direção, coordenação ou subcoordenação de cursos preparatórios para concurso de ingresso na carreira da magistratura federal.
Juiz das garantias – De forma unânime, os membros do Colegiado aprovaram a Resolução CJF n. 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, n. 6.299, n. 6.300 e n. 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”, no prazo de 12 meses.
A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.
Incumbe aos TRFs definir as competências de varas e de juízos, parametrizar sistemas de distribuição e de processo eletrônico e adotar as demais medidas necessárias para o seu cumprimento.
A regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.
LC, com informações do CJF.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região