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09/02/2024 12:20 - DECISÃO

OAB deve realizar nova correção de peça prático-profissional com mesmos critérios usados para os outros candidatos

Fachada do prédio da OAB Nacional.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar a realização de nova correção da peça prático-profissional no Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Piauí (OAB/PI) com base nos mesmos critérios utilizados para os outros candidatos, atribuindo a pontuação e a consequente inclusão na lista de aprovados.  

A relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, destacou que os candidatos pediram revisão da decisão administrativa na qual foi mantido o gabarito oficial e rejeitado o recurso administrativo de prova profissional de questão formulada na qual no padrão de resposta apresentado pela OAB constava a observação de não tomar como base o nome da peça processual, mas sim a fundamentação, o pedido e a causa de pedir.  

No caso, sustentou a magistrada, apesar de ter sido indicado que não seria cabível a exceção de pré-executividade na resposta padrão indicada pela banca examinadora, estava expressa, também, a decisão de não invalidar a resposta apresentada pelo candidato com base apenas na denominação da peça, com indicação da necessidade de exame também de sua fundamentação, do pedido e da causa de pedir.  

Não foi o que ocorreu no caso dos autos, afirmou a desembargadora, pois a banca não atribuiu pontuação aos diversos itens da peça. Além disso, foi demonstrado que houve tratamento diverso em relação a outros candidatos que, apesar de terem apresentado peça semelhante na prova, tiveram a prova corrigida com atribuição de pontos.  

A relatora concluiu ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento que o Poder Judiciário não deve substituir banca examinadora para revisar questões e critérios de correção, a menos que haja ilegalidade ou inconstitucionalidade.  

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação.  

Processo: 0025569-51.2009.4.01.4000    

Data do julgamento: 18/09/2023  

ME                                  

Assessoria de Comunicação Social                                   

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  


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