O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nessa terça-feira, 13 de agosto, o I Encontro de Integração Regulatória entre a Justiça Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O evento teve como objetivo apresentar o funcionamento da Agência a magistradas, magistrados, servidoras e servidores federais e demais participantes, e foi aberto com a palestra do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira.
O coordenador-geral do encontro foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, atual corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF). Também estiveram presentes os presidentes do TRF2 Guilherme Calmon e do TRF3, Carlos Muta; os juízes federais em auxílio à corregedoria-geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Alcioni Escobar da Costa Alvim; o diretor da ANTT, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio; o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues; o procurador-geral da Agência, Milton Carvalho Gomes e o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho. Todos integraram a mesa de abertura.
Pelo TRF1, compareceram ainda a desembargadora federal Kátia Balbino e os desembargadores federais Carlos Augusto Pires Brandão (responsável por coordenar uma das oficinas do Encontro), Pablo Zuniga Dourado e Flávio Jardim.
Como tema principal, o presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, falou sobre a regulamentação da prestação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, abordando desde a noção de serviço público (relacionada aos direitos fundamentais) até a nova disciplina do serviço coletivo de passageiros.
Quatro pontos principais marcaram a fala do presidente do TRF1: o debate sobre a noção do serviço público; o serviço público como direito fundamental; a disciplina do serviço de transporte coletivo de passageiros e a constitucionalidade da Lei.12.996/2014, que, entre outros pontos, legitimou a dispensa de licitação para essa área de transporte.
Para o magistrado, o novo regime de transporte interestadual e internacional de passageiros decorre de tendências doutrinárias que alteram o modelo tradicional de prestação de serviços públicos, além de dificuldades fáticas (como resistência do mercado para implementar o transporte coletivo seguindo a Constituição) e da dispensa de processo tradicional de licitação. Na visão do desembargador, o anúncio de processo simplificado de seleção poderia ser uma das bases para se alcançar a garantia dos princípios, desde que a possibilidade de processo seletivo seja, na verdade, interpretada como dever e obrigação.
O presidente do TRF1 João Batista Moreira manifestou preocupação com o risco de “extrema discricionariedade” na avaliação de três conceitos que conduziriam, de certa forma, as autorizações para prestação do serviço pela ANTT, sendo eles o conceito de inviabilidade econômica, inviabilidade operacional e inviabilidade técnica. “A determinação desses conceitos terá que ser exaustivamente motivada pela administração e estará sujeita a controle judicial pleno”, afirmou o magistrado.