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14/08/2024 09:57 - INSTITUCIONAL

Presidente do TRF1 faz palestra inaugural em encontro da Justiça Federal e ANTT

No púlpito do auditório do Conselho da Justiça Federal, o presidente do TRF1 realiza sua palestra inaugural. Ele veste terno cinza e tem os cabelos brancos, e aparece no canto direito da foto. Ao fundo da imagem, é possível identificar uma apresentação de slides com o título do evento e no centro da imagem para o lado esquerdo, a mesa de abertura do encontro com as autoridades convidadas.

Crédito: Carlos Siqueira/Ascom-TRF1

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nessa terça-feira, 13 de agosto, o I Encontro de Integração Regulatória entre a Justiça Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O evento teve como objetivo apresentar o funcionamento da Agência a magistradas, magistrados, servidoras e servidores federais e demais participantes, e foi aberto com a palestra do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira.

O coordenador-geral do encontro foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, atual corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF). Também estiveram presentes os presidentes do TRF2 Guilherme Calmon e do TRF3, Carlos Muta; os juízes federais em auxílio à corregedoria-geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Alcioni Escobar da Costa Alvim; o diretor da ANTT, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio; o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues; o procurador-geral da Agência, Milton Carvalho Gomes e o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho. Todos integraram a mesa de abertura.

Pelo TRF1, compareceram ainda a desembargadora federal Kátia Balbino e os desembargadores federais Carlos Augusto Pires Brandão (responsável por coordenar uma das oficinas do Encontro), Pablo Zuniga Dourado e Flávio Jardim.

Palestra inaugural

Como tema principal, o presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, falou sobre a regulamentação da prestação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, abordando desde a noção de serviço público (relacionada aos direitos fundamentais) até a nova disciplina do serviço coletivo de passageiros.



Quatro pontos principais marcaram a fala do presidente do TRF1: o debate sobre a noção do serviço público; o serviço público como direito fundamental; a disciplina do serviço de transporte coletivo de passageiros e a constitucionalidade da Lei.12.996/2014, que, entre outros pontos, legitimou a dispensa de licitação para essa área de transporte.

Para o magistrado, o novo regime de transporte interestadual e internacional de passageiros decorre de tendências doutrinárias que alteram o modelo tradicional de prestação de serviços públicos, além de dificuldades fáticas (como resistência do mercado para implementar o transporte coletivo seguindo a Constituição) e da dispensa de processo tradicional de licitação. Na visão do desembargador, o anúncio de processo simplificado de seleção poderia ser uma das bases para se alcançar a garantia dos princípios, desde que a possibilidade de processo seletivo seja, na verdade, interpretada como dever e obrigação.

O presidente do TRF1 João Batista Moreira manifestou preocupação com o risco de “extrema discricionariedade” na avaliação de três conceitos que conduziriam, de certa forma, as autorizações para prestação do serviço pela ANTT, sendo eles o conceito de inviabilidade econômica, inviabilidade operacional e inviabilidade técnica. “A determinação desses conceitos terá que ser exaustivamente motivada pela administração e estará sujeita a controle judicial pleno”, afirmou o magistrado.

Direito de ir e vir

Para o desembargador federal João Batista, ao falar em transporte coletivo de passageiros, falamos da promoção de um dos direitos humanos mais relevantes, que é o direito de liberdade. “Antes, a ideia de liberdade era [mais restrita] à garantia de não ser preso arbitrariamente pelo estado. Hoje, ela reside justamente em viabilizar [também] o direito de ir e vir das pessoas, que [hoje] dependem muito do sistema de transporte público”.

E reforçou: “o serviço público do transporte de passageiros é uma das atividades mais importantes para permitir, por preços módicos e de forma eficiente, a circulação das pessoas, o direito de ir e vir e a chamada interdependência social”.

Já o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, em sua palestra inaugural, apresentou a estrutura, atribuições e funcionamento da Agência e alguns dos principais dados referentes à prestação de serviço de transporte coletivo nas vias terrestres do Brasil.

Entre as informações que mais se destacaram, Sampaio afirmou que atualmente são 26 concessões rodoviárias, abrangendo mais de 14 mil quilômetros.

Segundo estatísticas mais recentes, cerca de 90 milhões de pessoas são transportadas, mais de 6,6 milhões são beneficiadas com gratuidades previstas em lei e há 193 empresas regulares autorizadas para circular transportando passageiros nas vias federais.



Acompanhe no portal do Conselho da Justiça Federal outras notícias sobre o I Encontro de Integração Regulatória entre a Justiça Federal e a ANTT.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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