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26/09/2024 12:16 - DECISÃO

Professores que sofriam discriminação e abuso moral garantem o direito ao teletrabalho

A imagem mostra uma balança de justiça, que é um símbolo tradicional do sistema judiciário. A balança é feita de metal e está em foco no lado esquerdo da imagem, enquanto o fundo está desfocado. A luz incide sobre a balança, destacando-a contra o fundo escuro. A balança tem dois pratos suspensos por correntes, simbolizando o equilíbrio e a imparcialidade na justiça.

Diante da necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFPO) exercerem suas funções por meio do teletrabalho, uma vez que ficou comprovado que os servidores sofriam discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, as agressões suportadas pelos professores geraram o surgimento e, posteriormente, agravamento e sintomas psiquiátricos, como depressão e ansiedade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado, Alysson Maia Fontenele, explicou que o regime de teletrabalho não constitui direito subjetivo do servidor, e com isso, o Judiciário não pode impor à Administração a concessão deste regime a determinado servidor ou grupo de servidores, sob pena de usurpar a competência atribuída à Administração Pública.

Mas segundo o magistrado, diante da gravidade da condição clínica dos servidores constada por meio dos peritos médicos da Universidade, “impõe a intervenção do Poder Judiciário na concessão do regime de trabalho não presencial e, em consequência, o deferimento do regime de teletrabalho aos agravados, de modo a proteger direitos e princípios constitucionais que estão sendo violados cotidianamente no ambiente de trabalho, a fim de que seja preservada a dignidade da pessoa humana”.

O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000

Data da publicação: 16/08/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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