Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

17/09/2024 09:44 - INSTITUCIONAL

Sistema de Conciliação da 1ª Região realiza parceria com a Universidade Estadual do Maranhão para voluntariado em projetos inovadores

Arte com a palavra conciliação escrita em letras brancas na parte superior. Abaixo da palavra, há um desenho que parece ser uma flor estilizada com mãos que representam pétalas em tons de cinza, azul e preto.

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), coordenado pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, fechou uma parceria com a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) para viabilizar a participação de voluntários em projetos inovadores de solução consensual de conflitos.

A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta SistCon/Uema n. 2/2024 e é aplicável a procedimentos judiciais e extrajudiciais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outras instituições públicas ou privadas, que poderão aderir aos termos da parceria.

Os projetos serão desenvolvidos nos Centros Judiciários de Conciliação (Cejucs) e nos Serviços de Conciliação (Secons), que poderão solicitar suporte das Unidades Descentralizadas da Justiça Federal da 1ª Região, incluindo as Unidades Colaborativas Descentralizadas (UCDs) e os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), para a realização de projetos fora das sedes das seções ou subseções judiciárias.

Sobre os voluntários

Os voluntários que participarão da iniciativa serão selecionados entre estudantes e profissionais indicados pelas instituições parceiras e atuarão sob a supervisão de juiz federal coordenador do Cejuc ou do Secon. As atividades desenvolvidas poderão ocorrer em ambiente virtual ou presencial, conforme as diretrizes das unidades onde irão atuar.

A formação dos voluntários selecionados será promovida por meio de cursos e oficinas oferecidos pelo SistCon, em parceria com a UEMA e outras instituições, com o objetivo de desenvolver competências em mediação e conciliação.

Os acordos, nos casos em que houver, serão homologados por juiz federal coordenador do Cejuc ou do Secon. Caso o acordo não seja realizado, o processo será encaminhado à Vara Federal competente, acompanhado do relatório da audiência.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


202 visualizações

Veja também