O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou a um réu foragido a possibilidade de participar de audiência de instrução de forma remota. O homem solicitou o comparecimento dessa forma justificando que queria “evitar ser preso”, já que está com um mandado de prisão em aberto.
O julgamento, unânime, foi da 10ª Turma do TRF1. Para o relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do juiz que não permitiu a participação remota do acusado.
Segundo Marcus Vinicius, ao réu foi assegurado o direito de se defender, seja por advogado constituído, seja pessoalmente. “Restou igualmente assegurado o seu direito de presença à audiência de instrução, inclusive mediante acesso por meio remoto nas dependências do fórum da comarca onde supostamente reside”, acrescentou ainda.
De acordo com o magistrado, o fato de o réu ter mandado de prisão em aberto contra si não impõe ao Judiciário outras providências além das que já foram determinadas. “A cláusula do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) não compreende o direito de o investigado/acusado obter da Autoridade Judiciária meios que permitam [a ele] se perpetuar [manter] em estado de descumprimento deliberado de decisão judicial (decisão que decretou a prisão preventiva)”, concluiu o relator.
Processo: 1011841-67.2024.4.01.0000
Data de julgamento: 08/07/2024 a 19/07/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região