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29/05/2024 12:54 - DECISÃO

TRF1 determina desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou a penhora no valor de R$ 5.570,09 realizada na conta corrente de um aposentado. O procedimento havia sido determinado pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA referente a uma ação de execução fiscal. Ao dar provimento ao recurso do segurado da Previdência Social, o Colegiado entendeu que os ganhos do aposentado, de natureza salarial, são impenhoráveis na forma da lei.  

De acordo com os autos, o aposentado só teve ciência da ação de execução ao tentar sacar sua aposentadoria previdenciária, na agência do Banco Bradesco, quando foi informado de que o valor se encontrava bloqueado por determinação judicial.  Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticados pela parte executada, o que não se evidencia do conjunto probatório ou do valor penhorado de R$ 5.570,09, no caso em epígrafe”.  

O magistrado ressaltou, ainda, que o artigo 833 do Código de Processo Civil confere impenhorabilidade aos valores provenientes de aposentadoria depositados em conta corrente, de modo que o bloqueio judicial não poderia mesmo recair sobre o valor bloqueado do autor.  

A decisão do Colegiado foi unânime.  

Processo: 1038258-91.2023.4.01.0000  

Data da publicação: 19/04/2024             

LC/ML                                       

Assessoria de Comunicação Social                                         

Tribunal Regional Federal da 1ª Região   


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