O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 71/2024, a especialização de varas federais para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional (SFN) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os praticados por organizações criminosas, na 1ª Região.
Entre os motivos pelos quais a medida foi adotada está a necessidade de resposta rápida e eficiente nas investigações contra o crime organizado.
As varas especializadas terão competência nos estados vinculados e Distrito Federal para o julgamento dos crimes mencionados. São elas:
Permanecem especializadas em matéria agrária e ambiental com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto, as seguintes varas:
Já a 15ª Vara da SJDF permanece especializada para processar e julgar todos os feitos que envolvam a execução das penas dos custodiados na Penitenciária Federal de Brasília/DF e a 7ª Vara da SJRO, da Penitenciária Federal em Porto Velho. As 1ª e 3ª Varas Federais da SJPI permanecem especializadas para processar e julgar as ações de improbidade administrativa.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região