Um aluno do Curso de Educação Física que concluiu todos os créditos da matriz curricular obrigatória da graduação garantiu o direito de antecipar sua colação de grau para que fosse possível apresentar a documentação exigida no edital do concurso público de professor de educação física, no qual foi aprovado. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O pedido do autor foi deferido parcialmente pelo Juízo Federal da 1ª instância, fato que levou o estudante a recorrer ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que “não obstante a autonomia administrativa de que gozam as instituições de ensino, concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e tendo sido o aluno aprovado em concurso público, não se afigura razoável impedir a antecipação da outorga de grau requerida e o respectivo certificado de conclusão do curso”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para assegurar ao agravante o direito à antecipação da colação de grau, à expedição do diploma e ao registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região.
Processo: 1048981-72.2023.4.01.0000
Data da publicação: 29/05/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região