Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

29/01/2025 12:32 - DECISÃO

TRF1 nega pedido de habeas corpus a homem acusado de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes

A imagem mostra duas mãos segurando as barras de uma cela de prisão. As barras são de metal e estão dispostas verticalmente. As mãos parecem estar segurando as barras com força, sugerindo uma sensação de confinamento ou aprisionamento.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sua maioria, negar o pedido de habeas corpus de um homem que foi preso de forma preventiva em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) além de condutas potencialmente enquadráveis no art. 240, § 1º do Código Penal.

Consta nos autos do processo que a investigação se iniciou a partir de uma denúncia do Departamento Federal de Investigação dos EUA (FBI) na qual uma mãe norte-americana relatou que sua filha de 14 anos de idade estaria sendo vítima de extorsão sexual pela internet por intermédio do aplicativo Snapchat. 

A defesa alegou no pedido de habeas corpus constrangimento ilegal, ausência de provas concretas e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, além de solicitar prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde (asma) e a instauração de incidente de insanidade mental.

A partir de uma entrevista forense, análise no telefone celular da vítima e posterior ofício encaminhado à operadora da internet com o objetivo de individualizar o proprietário da internet utilizada nas mensagens, foi constatado que os IPs fornecidos eram de propriedade do acusado.

O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “a gravidade dos crimes imputados e o modus operandi envolvendo o uso de tecnologia e navegação na internet reforçam a necessidade da medida extrema de prisão preventiva, sendo inadequadas as alternativas previstas no art. 319 do CPP diante da dificuldade de controle efetivo”.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a instauração de incidente de insanidade mental, embora relevante, não se mostra suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva, pois não há comprovação nos autos de que os problemas de saúde alegados comprometam o cumprimento da custódia cautelar em ambiente prisional”. 

Dessa maneira, a Turma decidiu, em sua maioria, negar o pedido de habeas corpus.

Processo: 1032764-17.2024.4.01.0000 

Data do julgamento: 17/12/2024

 MAF/MLS

 Assessoria de Comunicação Social  

 Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


231 visualizações

Veja também