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13/12/2023 17:08 - DECISÃO

TRF1 nega pedido de prisão domiciliar a homem preso em flagrante

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a um homem preso por tráfico de drogas. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Subseção Judiciaria de Cáceres/MT em decorrência do flagrante do réu. De acordo com os autos, o homem justificou a conversão da prisão em domiciliar pelo fato de o detento ter filhos menores de idade.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, relator do caso, alegou que apesar de tratar-se, em tese, de um crime de dolo, as provas do crime de tráfico de drogas internacional se sobressaem. Devido à grande quantidade de entorpecentes, ao contexto em que o réu foi preso e à proximidade com a fronteira da Bolívia, o magistrado entende tratar-se de uma organização criminosa e haver risco de fuga por parte do impetrado.

“Da análise desse cenário, o risco de reiteração delitiva resta evidente, já que tudo indica não se tratar de fato isolado, mas sim, como dito, de grupo organizado voltado à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. No caso, importante ressaltar o alto potencial lesivo da cocaína, que gera danos imensuráveis à sociedade e ao Poder Público, por refletir nas questões de saúde pública e no aumento da criminalidade. Entendo configurada, assim, a ameaça à ordem pública. De outro lado, a proximidade com a Bolívia e a grande probabilidade de parte das atividades serem desempenhadas naquele país aumentam a chance de fuga, pondo em risco a aplicação da lei penal”, concluiu o juiz federal.

Diante dos argumentos apresentados, a decisão foi unânime acompanhando o voto do relator para manter o réu em prisão preventiva.

Processo: 1045656-60.2021.4.01.0000  

Data do julgamento: 17/05/2002  

ME  

Assessoria de Comunicação Social                                     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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