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08/07/2024 18:54 - DECISÃO

TRF1 reconhece incidência do IR sobre auxílio financeiro pago a peritos no Curso de Formação Profissional

A imagem mostra uma ilustração de uma máquina de cartão de crédito ou débito ao lado de várias pilhas de moedas douradas. A máquina de cartão tem uma tela verde e botões coloridos, incluindo um botão verde, um vermelho e um azul. As moedas estão empilhadas em diferentes alturas, sugerindo uma representação de dinheiro ou transações financeiras.

Reprodução/Freepik

Não é isento da incidência do Imposto de Renda (IR) o auxílio financeiro recebido por filiados à Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais por ocasião de Curso de Formação Profissional. Assim decidiu a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar recursos da União e da Associação sobre a questão.

Segundo observou o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, o art. 26 da Lei n. 9.250/95 determina a isenção do imposto de renda para “as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços”.

Conforme o magistrado, essa isenção deve ser destinada exclusivamente ao desenvolvimento de estudos ou pesquisas sem que haja entrega de resultados que beneficiem diretamente o doador nem que se caracterize como contraprestação de serviços.

Porém, segundo ele, “as verbas sobre as quais se pretende a isenção tributária no presente caso não se enquadram na hipótese prevista, uma vez que não foram recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas. Desta forma, entende-se como uma atividade de natureza remuneratória, o que importa acréscimo patrimonial, passível de incidência de IR”, ressaltou o desembargador.

A decisão para reconhecer a incidência do imposto de renda referente ao auxílio financeiro foi unânime.

Processo: 0059524-93.2010.4.01.3400

Data de julgamento: 19/06/2024


AL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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