Com o propósito de promover a celeridade no processamento e julgamento de processos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 54/2024, regulamentou na Justiça Federal da 1ª Região a criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional.
São consideradas unidades descentralizadas da 1ª Região: as Unidades Avançadas de Atendimento (UAA); as Unidades Colaborativas Descentralizadas (UCD); e Pontos de Inclusão Digital (PID), que têm por finalidade conferir acesso e rapidez na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de Seção ou da Subseção Judiciária.
De acordo com a Resolução, nas unidades descentralizadas serão praticados atos processuais passíveis de cumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências on-line, atermação on-line e perícias médicas.
Ainda segundo o normativo, caberá à Diretoria do Foro da respectiva seccional estabelecer as unidades responsáveis pela análise, planejamento e formalização dos procedimentos necessários à instalação das unidades judiciárias descentralizadas, de forma a garantir seu funcionamento adequado.
Para saber mais sobre a finalidade, competências, requisitos de instalação das modalidades, funcionamento e outras informações, consulte a Resolução Presi 54/2024.
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região