A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a penalidade administrativa interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) à Editora Gazeta do Povo S/A e aplicou à empresa multa de R$ 10 mil pela veiculação de anúncio de um produto de emagrecimento sujeito à regulação sanitária.
Consta nos autos que a apelante alegou que, como veículo de comunicação, agiu apenas como plataforma de anúncio para terceiros e defendeu que a responsabilidade pela publicidade irregular deveria recair sobre o anunciante, conforme disposto no artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou o art. 220, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual a propaganda de medicamentos e outros produtos está sujeita a limitações legais e deve incluir advertências sobre os riscos associados ao seu uso, sempre que for necessário.
O magistrado também ressaltou que especificamente para produtos que requerem prescrição médica ou odontológica, como drogas e medicamentos, a veiculação de propaganda é permitida apenas em publicações destinadas exclusivamente a médicos, dentistas e farmacêuticos, conforme o § 1º do art. 58 da Lei nº 6.360/1976, assegurando uma comunicação dirigida e especializada a esse público-alvo.
Nesse sentido, o desembargador federal compreendeu que, de acordo com o art. 7º, XXIV, da Lei nº 9.782/1999, cabe aos veículos de imprensa a responsabilidade de assegurar que as propagandas veiculadas em suas plataformas estejam em conformidade com a regulamentação vigente, evitando a disseminação de publicidade inadequada sob pena de sanções.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, reduzindo o valor da multa de R$ 30 mil para R$10 mil ao considerar esta quantia suficiente para afastar a editora de futuras violações.
Processo: 0003698-53.2008.4.01.3400
Data do julgamento: 1º/10/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região