Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

25/10/2024 12:38 - DECISÃO

Turma confirma validade do ato da Anvisa que indeferiu pedido de revalidação do registro sanitário de medicamento

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou a um laboratório farmacêutico o pedido de revalidação do registro sanitário do medicamento Kaomagma (pectina cítrica + caolim coloidal + hidróxido de alumínio) e, com isso, negou, ainda, o direito de a empresa manter a fabricação e a comercialização do referido produto.

De acordo com o processo, a Anvisa, ao examinar os documentos enviados pela empresa para revalidação do fármaco, concluiu que não foi possível comprovar a eficácia e a segurança do medicamento.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o recurso do laboratório, destacou que a Lei n. 9.782/1999 atribuiu à Anvisa a competência para exercer o controle sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, além de regulamentar e fiscalizar produtos que envolvam potencial risco à saúde pública, como é o caso dos medicamentos.

Para o magistrado, “não há qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, que se baseia em critérios técnicos que visam à segurança da sociedade em geral, estando de acordo com a regulamentação dada à hipótese e devidamente motivada, praticada no exercício do poder discricionário e visando ao interesse público, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade a justificar a intervenção do Poder Judiciário”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhado o voto do relator para negar provimento à apelação do laboratório farmacêutico.

Processo: 0024099-73.2008.4.01.3400

Data da publicação: 03/09/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


213 visualizações

Veja também