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20/01/2025 13:04 - DECISÃO

Universidades têm autonomia para definir regras de desligamento de estudantes

Um estudante de Medicina acionou a Justiça Federal da 1ª Região contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI) após ter a sua matrícula cancelada na instituição acadêmica.  

O fato ocorreu devido à reprovação do aluno pela terceira vez seguida na mesma disciplina. Porém, o estudante afirmou que o cancelamento da matrícula foi “desproporcional e desarrazoado, desperdiçando os recursos já investidos em sua formação”. 

Com base no art. 207 da Constituição Federal, a juíza convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, entendeu, quanto ao pedido do requerente, que “não se verifica a ocorrência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que culminou em seu desligamento, considerando que, ao longo dos 26 anos em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, o estudante integralizou apenas 32,9% da carga horária do curso (1.620h/a do total de 9.105h/a), obteve índice de rendimento acadêmico 3,63, sendo reprovado em 37 das 64 disciplinas em que se matriculou, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”. 

A magistrada considerou que, devido à autonomia didático-científica e administrativa, “as instituições de ensino superior ficam autorizadas a adotar medidas para o desligamento do estudante (jubilamento) em razão do descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior”, desde que respeitado o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade, como ocorreu no caso em questão. 

Nesse sentido, a 12ª Turma negou, por unanimidade, o pedido do estudante de manutenção da sua matrícula no curso de Medicina da UFPI.     

Processo: 0025463-16.2014.4.01.4000  

Data de julgamento: 30/07/2024  

 LS/MLS  

 Assessoria de Comunicação Social  

 Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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