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13/11/2024 13:17 - DECISÃO

Valor depositado em juízo por distribuidora de combustíveis é aceito para atender metas do RenovaBio

A imagem mostra a fachada de um edifício com a inscrição

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o valor depositado judicialmente pela Biopetro Distribuidora de Combustíveis seja convertido em Créditos de Descarbonização (CBIOs), sendo considerado, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), como cumprimento da meta compulsória do RenovaBio estabelecida para a empresa, de descarbonização para os anos de 2022 e 2023.

Considerado como política pública federal, o Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) visa compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis no âmbito do Acordo de Paris sobre alterações climáticas e de contribuir com a expansão, uso e competitividade de biocombustíveis.

O programa estabelece metas de descarbonização para cada distribuidora, conforme sua participação no mercado de derivados fósseis e na meta global do setor. As empresas atendem essas metas por meio da compra de CBIOs, títulos que os produtores de biocombustíveis vendem e que equivalem a 1 tonelada de carbono que se deixa de lançar na atmosfera graças aos renováveis.

Em seu recurso ao Tribunal, a empresa sustentou, em síntese, que a forma de aquisição dos carbonos precificados estabelecidos pelo RenovaBio causa prejuízo à atividade empresarial, uma vez que o valor do CBIOs tem variação de valor de até quatro vezes no mesmo ano.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que, “enquanto não corrigida a questão da excessiva volatilidade do meio transacional legalmente escolhido, da transparência da suficiência de CBIOs para serem transacionados e a fim de não onerar excessivamente o consumidor final de combustíveis, entendo que as metas dos distribuidores deverão ser cumpridas a valor presente do ativo dos CBIOs, ofertados pela entidade registradora”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1035728-17.2023.4.01.0000

Data da publicação: 07/11/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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