Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - Autoridade Responsável pelo Monitoramento da LAI

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC 


 A Lei  12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, é regulamentada pela Portaria Presi/Cenag 204, publicada em 28 de maio de 2012. Conforme dispõe o documento, as informações produzidas e custodiadas pelo TRF 1ª Região, com base na LAI, poderão ser solicitadas à Ouvidoria:

 →  Pelo formulário eletrônico "Manifeste-se aqui"

 →  Pelo telefone (61) 3314-5855, 3314-5865 de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h  

 →   Por e-mail: nuouv@trf1.jus.br 

 →  Por carta endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: SAS – Quadra 2, Bloco A Edifício-Sede I, 1º andar - Praça dos Tribunais Superiores, Brasília – DF, CEP: 70070-900. 

 → Presencialmente: SAS – Edifício-Sede I – 1º andar – Praça dos Tribunais Superiores   Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI Perguntas Frequentes.

  • Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI
    • A unidade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no Portal do TRF 1ª Região é o Núcleo de Apoio à Ouvidoria.
      Contatos: nuouv@trf1.jus.br (61) 3314-5865 e (61) 3314-5855.

       
    • Ações desenvolvidas para a LAI

      • A página eletrônica foi inaugurada com informações de estatísticas processuais desde o ano de criação dos TRFs, em 1989; com informações sobre a obra de construção da nova sede do Tribunal, em Brasília, iniciada naquele ano; e com links para os seus relatórios de atividades desde 2003, quando começaram a ser produzidos em versão eletrônica.

        A Lei 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas (LAI). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

        A Resolução 215/2015 do CNJ que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Judiciário, passou a exigir a publicação de outras informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, independentemente de requerimento (transparência ativa). É o caso, por exemplo, do link criado sobre o controle externo do TRF, e da publicação dos Relatórios de Gestão. Esta Resolução, em seu Capítulo X, Art. 41 nos diz que: "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência (...) a descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação".

        Visando cumprir esta demanda, segue o quadro do monitoramento da implementação da LAI, baseado nas exigências contidas na Resolução 215 do CNJ.

      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
      • 2019
      • 2018
      • 2017
      • 2016
  •  Perguntas Frequentes