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SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - Autoridade Responsável pelo Monitoramento da LAI


 A Lei  12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, é regulamentada pela Portaria Presi/Cenag 204, publicada em 28 de maio de 2012. Conforme dispõe o documento, as informações produzidas e custodiadas pelo TRF 1ª Região, com base na LAI, poderão ser solicitadas à Ouvidoria:

 →  Pelo formulário eletrônico "Manifeste-se aqui"

 →  Pelo telefone (61) 3314-5855, 3314-5865 de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h  

 →   Por e-mail: nuouv@trf1.jus.br 

 →  Por carta endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: SAS – Quadra 2, Bloco A Edifício-Sede I, 1º andar - Praça dos Tribunais Superiores, Brasília – DF, CEP: 70070-900. 

 → Presencialmente: SAS – Edifício-Sede I – 1º andar – Praça dos Tribunais Superiores   Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI Perguntas Frequentes.

  • Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI

    • A unidade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no Portal do TRF 1ª Região é o Núcleo de Apoio à Ouvidoria.
      Contatos: nuouv@trf1.jus.br (61) 3314-5865 e (61) 3314-5855.

       Orientação para Interposição de Recurso Administrativo em Caso de Indeferimento de Acesso à Informação 

    •  Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), caso um pedido de acesso à informação seja indeferido, o requerente tem o direito de apresentar recurso administrativo para solicitar a revisão da decisão. Para interpor o recurso, siga as orientações abaixo: 

    •  Envio do Recurso: O recurso deve ser encaminhado por e-mail para nuouv@trf1.jus.br. 

    • Identificação do Processo: No corpo do e-mail, informe o número do processo administrativo relacionado ao pedido de acesso à informação. 

    • Justificativa do Recurso: Apresente, de forma objetiva e fundamentada, os motivos pelos quais discorda da decisão de indeferimento. Recomenda-se citar dispositivos legais pertinentes e demonstrar o interesse público na divulgação da informação. 

    • Prazo para Recurso: O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal contado a partir da ciência da negativa do pedido. Após o envio, a autoridade competente analisará as razões apresentadas e emitirá nova decisão. 

    • "Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."

    • Ações desenvolvidas para a LAI

      • A página eletrônica foi inaugurada com informações de estatísticas processuais desde o ano de criação dos TRFs, em 1989; com informações sobre a obra de construção da nova sede do Tribunal, em Brasília, iniciada naquele ano; e com links para os seus relatórios de atividades desde 2003, quando começaram a ser produzidos em versão eletrônica.

        A Lei 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas (LAI). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

        A Resolução 215/2015 do CNJ que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Judiciário, passou a exigir a publicação de outras informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, independentemente de requerimento (transparência ativa). É o caso, por exemplo, do link criado sobre o controle externo do TRF, e da publicação dos Relatórios de Gestão. Esta Resolução, em seu Capítulo X, Art. 41 nos diz que: "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência (...) a descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação".

        Visando cumprir esta demanda, segue o quadro do monitoramento da implementação da LAI, baseado nas exigências contidas na Resolução 215 do CNJ.

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