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06/08/2024 13:00 - DECISÃO

Acusado de contrabandear mais de 25 mil maços de cigarros de origem estrangeira deve continuar em prisão preventiva

A imagem mostra um maço de cigarros aberto. Os cigarros estão organizados em pé, com os filtros brancos voltados para cima. O papel alumínio que envolve o maço está parcialmente rasgado, revelando os cigarros dentro. Os filtros são brancos e os corpos dos cigarros são marrons com pequenos pontos brancos.

Para manter a ordem pública, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, preso em flagrante contrabandeando cigarros, para responder ao processo em liberdade.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao abordar o acusado que trafegava na BR-452, na altura do município de Rio Verde/GO, localizou no interior do veículo do indiciado mais de 25 mil maços de cigarros de origem estrangeira.

O relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, entendeu que o réu deve continuar em prisão preventiva estabelecida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO.

Ao justificar seu entendimento, o magistrado destacou que o “fato de que o Paciente fora definitivamente condenado, por duas vezes, pelo cometimento do crime de contrabando de cigarros, aliado à circunstância de que possui outra condenação, ora pendente de exame em sede recursal, pelo cometimento de delito da mesma natureza, indica contumácia no cometimento de ilícitos penais. Sua prisão preventiva, portanto, constitui medida necessária à garantia da ordem pública, vale dizer, trata-se de providência destinada a impedir a prática de novos crimes”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1012453-05.2024.4.01.0000

Data da publicação: 24/07/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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