Retomada do julgamento – Após pedido de vista da desembargadora federal Marisa Santos em sessão anterior, o julgamento do processo foi retomado na segunda-feira, momento em que o vice-presidente do CJF apresentou uma questão de ordem acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à adequação do art. 15 da Resolução CJF n. 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 7/2021, que prevê a participação de um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras para os concursos da magistratura.
O ministro propôs, ainda, a garantia da paridade de gênero nas comissões examinadoras da Justiça Federal, tendo em vista que esta é uma “medida fundamental para fomentar o acesso igualitário às oportunidades, em respeito aos princípios republicanos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988”.
Na mesma linha, Og Fernandes apontou a necessidade de, na medida do possível, assegurar nas referidas comissões a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade, “como forma de promover a redução das desigualdades, tendo como foco o aperfeiçoamento dos recursos humanos que irão atuar na prestação jurisdicional”.