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28/02/2024 10:10 - INSTITUCIONAL

Atualizado normativo que dispõe sobre concurso público de juiz federal substituto

A proposta de atualização da Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal, foi aprovada pelos membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) durante sessão realizada na última segunda-feira, dia 26 de fevereiro. A reunião, que aconteceu na sede do CJF em Brasília/DF, contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e membro suplente do Colegiado, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. 

De acordo com o vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes, relator do processo, a atualização do normativo considera as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura brasileira: Resolução CNJ n. 75/2009, alterada pela Resolução CNJ n. 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura como pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura, garantindo um processo seletivo idôneo e minimamente uniforme. 

Retomada do julgamento – Após pedido de vista da desembargadora federal Marisa Santos em sessão anterior, o julgamento do processo foi retomado na segunda-feira, momento em que o vice-presidente do CJF apresentou uma questão de ordem acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à adequação do art. 15 da Resolução CJF n. 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 7/2021, que prevê a participação de um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras para os concursos da magistratura. 

O ministro propôs, ainda, a garantia da paridade de gênero nas comissões examinadoras da Justiça Federal, tendo em vista que esta é uma “medida fundamental para fomentar o acesso igualitário às oportunidades, em respeito aos princípios republicanos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988”. 

Na mesma linha, Og Fernandes apontou a necessidade de, na medida do possível, assegurar nas referidas comissões a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade, “como forma de promover a redução das desigualdades, tendo como foco o aperfeiçoamento dos recursos humanos que irão atuar na prestação jurisdicional”. 

LC, com informações do CJF. 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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