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24/06/2024 12:11 - DECISÃO

Aviso prévio indenizado é válido como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria

A imagem mostra uma balança de justiça de metal, que é um símbolo clássico do sistema judiciário. A balança está posicionada sobre uma superfície de madeira, provavelmente uma mesa ou um púlpito. O fundo está desfocado, mas parece ser o interior de um tribunal, com bancos e cadeiras. A balança tem dois pratos suspensos por correntes, equilibrados em um suporte central ornamentado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a contagem do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria de um trabalhador. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição sob a alegação de que o autor não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

“A sentença, portanto, não merece reparos”, afirmou o magistrado ao concluir seu voto.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300

Data da publicação: 18/06/2024

LC/JL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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