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27/08/2024 09:25 - INSTITUCIONAL

CJF divulga recomendação que visa padronizar ações sobre vícios de construção em programa habitacional

A imagem mostra duas mãos segurando uma pequena maquete de uma casa. Uma das mãos está apontando para o telhado da maquete. A cena parece estar sobre uma mesa com papéis ou plantas arquitetônicas ao fundo

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou a Recomendação CJF 24/2024, que visa otimizar o andamento dos processos judiciais e uniformizar procedimentos de provas periciais em ações que envolvam a qualidade das construções do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” – Faixa 1.

A Recomendação orienta as Corregedorias Regionais e as unidades judiciais a adotarem quesitos padronizados para apuração de eventuais vícios e utilizarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos é incentivada, podendo ser ajustada para atender peculiaridades regionais.

Além disso, indica que seja dada prioridade de julgamento a processos em unidades judiciais nas localidades reconhecidas em estado de calamidade ou emergência, com o objetivo de atender às populações vítimas.

Fluxo Processual e Laudo

O documento apresenta um fluxo processual para resolver matérias relacionadas a vícios de construção em imóveis do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, especialmente para os da faixa 1, que atende à população de baixa renda.

Entre os pontos abordados, está a sugestão de reunir diversos processos de um mesmo empreendimento em uma única unidade de conciliação para que tenham o mesmo tratamento autocompositivo e estruturante, independente dos pedidos especificados na petição inicial.

Propõe-se também a utilização do programa “De Olho na Qualidade”, ferramenta digital da Caixa, que faz ligação entre o cliente e a construtora e que garante o atendimento a reclamações sobre possíveis danos físicos decorrentes de vícios construtivos nos imóveis. Nesse caso, seria acionado para a análise do interesse de agir nas demandas repetitivas.

O documento ainda dispõe sobre processos paradigmas para tratamento estrutural das demandas; dos atos de instrução processual; das etapas pré-conciliatórias e conciliatórias.

Em relação aos quesitos periciais, a Recomendação apresenta um glossário e orientações as quais o perito deverá observar nas respostas, informações e conclusões no que tange à apuração.

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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