Novas orientações sobre as campanhas de vacinação por reembolso contra a Dengue e a Gripe para os beneficiários do Pro-Social foram divulgadas, após sessão do Conselho Deliberativo no último dia 21 de fevereiro. Confira a seguir:
Dengue - Por reembolso, autorizada a vacinação para todos os beneficiários do Pro-Social (incluindo inativos) até o término do exercício de 2024, com o limite de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dose.
Gripe - Por reembolso, autorizada a vacinação apenas para os beneficiários titulares do Pro-Social e servidores cônjuges dependentes ativos, até o valor máximo de R$ 110,00 (cento e dez reais) por dose.
Dúvidas podem ser encaminhadas via e-mail para secbe@trf1.jus.br e diane@trf1.jus.br.