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21/06/2024 12:57 - DECISÃO

Conselho profissional não pode se eximir de inscrever bacharel em Educação Física formado em instituição de ensino reconhecido pelo MEC

A imagem mostra três objetos principais sobre uma mesa de madeira. À esquerda, há um martelo de juiz, que é um símbolo da justiça. No centro, há um livro aberto, sugerindo a presença de textos legais ou jurídicos. À direita, há uma balança dourada, outro símbolo clássico da justiça, representando o equilíbrio e a imparcialidade. Ao fundo, o ambiente parece ser escuro, destacando os objetos na mesa.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13) procedesse a inscrição de uma graduada no Curso de Educação Física pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci no referido órgão de classe. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Em suas alegações, o Conselho afirmou que não efetuou o registro profissional com a consequente emissão da carteira profissional da autora, pois foram observadas irregularidades durante a formação dos bacharéis em educação física da referida instituição de ensino.

A relatora, juíza federal convocada ao Tribunal, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que a autora “apresentou documento hábil a fim de comprovação do grau de bacharel para o exercício da profissão de educação física, conforme diploma constante nos autos emitido pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, que teve o referido curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Portanto, não existe razão para se impedir o registro do requerente no respectivo órgão profissional.

Segundo a magistrada, a fiscalização, supervisão e avaliação das instituições de ensino superior cabe exclusivamente ao Ministério da Educação e não aos conselhos profissionais, que deve ser acionado em caso de irregularidade.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Processo: 1008346-14.2021.4.01.3300

Data da publicação: 21/05/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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