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29/05/2024 14:20 - INSTITUCIONAL

Corregedoria orienta Diretores de Foro sobre plantão judiciário e ações necessárias durante manutenção do CPD do TRF1 que se inicia hoje (29), às 20h

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) divulgou a Circular Coger 11/2024, com orientações a respeito do plantão judiciário durante o período de manutenção do sistema de energia estabilizada do Centro de Processamento de Dados (CPD) do TRF1 – o que irá ocasionar paralisação de sistemas judiciais a partir das 20h desta quarta-feira, 29 de maio, até às 8h de segunda-feira, 3 de junho.

O objetivo das informações contidas na circular é assegurar a continuidade dos serviços judiciários para o adequado funcionamento do plantão judiciário no 1º Grau.

O documento informa como o público poderá acessar o plantão judiciário durante o período, como será a assinatura de documentos por meio do portal gov.br, quais os sistemas e serviços estarão indisponíveis durante o período de manutenção do CPD, como deve ser feita a comunicação do plantão a outras instituições, como acionar o suporte da área de Informática caso seja preciso, a necessidade de se criar grupo no Teams para facilitar a comunicação e o compartilhamento de informações entre os membros do plantão judiciário e o acesso à consulta processual via Codex.

Todas as informações essenciais estão contidas na cartilha informativa elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do TRF1.

Acesse a cartilha e saiba mais.

A Coger solicita ampla divulgação das orientações e a adoção das medidas cabíveis para garantir a eficiência e a continuidade dos serviços judiciários durante o referido período.

Sistemas e serviços indisponíveis durante o período de manutenção do CPD:

- PJe, SEI, SARH, Precatórios e RPV.

Sistemas disponíveis durante o período de manutenção do CPD:

- Portal do TRF1 e SJs, E-mail (Outlook) e aplicativos do pacote Microsoft Office365, Teams, SEEU, BNMP e todos os módulos e serviços disponíveis na PDPJ, Consulta processual (inteiro teor) via Codex (CNJ/PDPJ). 

Leia na íntegra a Circular Coger 11/2024.

CB 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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