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27/02/2024 09:09 - INSTITUCIONAL

Corte Especial do TRF1 conta com nova composição

Reprodução/Pixabay

No último dia 20 de janeiro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, tornou pública a composição da Corte Especial para o biênio 2024/2026 (Ato Presi 138/2024), resultado de votação unânime do Plenário do TRF1. Agora, o desembargador federal Pedro Braga Filho passa a compor o órgão julgador e o desembargador federal César Jatahy foi reconduzido à Corte Especial.   

A nova composição foi oficializada por meio do Ato Presi 138/2024. A eleição de novos membros para integrarem a Corte Especial foi necessária em razão do término dos mandatos dos desembargadores federais Wilson Alves de Souza e César Jatahy no último dia 7 de fevereiro.  

Confira a seguir a composição atual, que conta com 18 integrantes:  

     Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, pelo critério de antiguidade
     Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, por eleição
     Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, pelo critério de antiguidade - Presidente
     Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, pelo critério de antiguidade
     Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, pelo critério de antiguidade
     Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, membro nato – Corregedor Regional
     Desembargador Federal NEY BELLO, pelo critério de antiguidade Desembargador
     Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, pelo critério de antiguidade – Vice-Presidente
     Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, pelo critério de antiguidade
     Desembargador Federal JAMIL DE JESUS OLIVEIRA, pelo critério de antiguidade
     Desembargador Federal CARLOS PIRES BRANDÃO, pelo critério de antiguidade
     Desembargadora Federal DANIELE MARANHÃO, por eleição
     Desembargador Federal CESAR JATAHY, por eleição Desembargador Federal RAFAEL PAULO, por eleição
     Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER, por eleição
     Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM, por eleição 
     Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA, por eleição
     Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO, por eleição, a partir de 8/2/2024

Competência da Corte Especial  

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, compete à Corte Especial processar e julgar: 

     I – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e os da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público Federal, estes e aqueles em exercício na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
     II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;
     III – os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Tribunal;
     IV – os conflitos de competência entre turmas e seções do Tribunal;
     V – as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97 da Constituição Federal) suscitadas nos processos submetidos ao julgamento originário ou recursal do Tribunal;
     VI – os incidentes de uniformização de jurisprudência em caso de divergência na interpretação do direito entre as seções, aprovando a respectiva súmula;
     VII – as questões incidentes em processos de competência das seções ou turmas que lhe hajam sido submetidas, bem como os conflitos de competência entre relatores e turmas integrantes de seções diversas ou entre estas;
     VIII – o pedido de desaforamento de julgamento da competência do Tribunal do Júri;
     IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;
     X – a assunção de competência proposta por seção do Tribunal quando houver divergência entre seções. 

AL  

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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