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28/11/2024 10:10 - DECISÃO

Mantida a condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A imagem mostra uma área de desmatamento em uma floresta. No centro da imagem, há uma estrada de terra que se estende para o horizonte, cercada por troncos de árvores cortadas e vegetação esparsa. À esquerda e à direita da estrada, o terreno está coberto por tocos de árvores e troncos caídos, indicando que muitas árvores foram recentemente derrubadas. Algumas árvores ainda estão de pé, mas são poucas e esparsas. O céu está claro e azul, sem nuvens, e a paisagem ao fundo é plana, com uma linha de árvores ao longe.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito meses de reclusão por desmatar 288 hectares de floresta na terra indígena Kayabi, localizada no município de Jacareacanga, no Pará.

Na 1ª Instância, o acusado foi condenado, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, à revelia, ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende.

Em seu recurso ao Tribunal, o defensor público, nomeado pelo Juízo da Subseccional, sustentou a nulidade da condenação sob alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de intimação do réu para exercer o direito de autodefesa por meio de interrogatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “considerando que o acusado foi regularmente citado e deixou de comunicar a mudança de endereço ao Juízo, correta a decretação da sua revelia. Ademais, o acusado foi devidamente intimado para comparecer a seu interrogatório pela via editalícia”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos autos de infração, pelo Relatório de Constatação e pela análise temporal da área desmatada realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0004760-04.2013.4.01.3902

Data da publicação: 15/10/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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