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10/09/2024 11:04 - DECISÃO

Mantida a condenação de um réu por transportar 500g de ouro ilegalmente

A imagem mostra várias barras de ouro empilhadas. Elas são retangulares e têm uma superfície brilhante e polida. No topo de algumas barras, está gravado

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a um ano e três meses de detenção e pagamento de 44 dias-multa por ele transportar sem a devida autorização 500g ouro, matéria-prima de propriedade da União.

Ao analisar o recurso do acusado, requerendo sua absolvição, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, explicou que é de conhecimento público que a exploração do ouro só pode ser feita mediante concessão da União, uma vez que lhe pertence o referido minério.

Para a magistrada, “tendo em vista que o recorrente praticou o núcleo verbal transportar, sem autorização legal, não merece amparo o pleito requerido”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação imposta ao réu pela Subseção Judiciária de Oiapoque/AP nos termos do voto da relatora.

Processo: 0000352-71.2015.4.01.3102

Data da publicação: 10/07/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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