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22/08/2024 12:26 - DECISÃO

Mantida a prisão preventiva de acusado de instalar “chupa-cabra” em caixa eletrônico da CEF

A imagem mostra uma pessoa inserindo um cartão em um caixa eletrônico. A mão da pessoa está segurando o cartão, que está sendo colocado na entrada do caixa. O cartão tem um chip visível e parece ser um cartão de crédito ou débito. O caixa eletrônico é de cor cinza e tem um design moderno. Há uma seta vermelha apontando para cima na parte inferior do caixa, indicando a direção para inserir o cartão.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu preso em flagrante ao instalar equipamento fraudulento de retirada de dados bancários, conhecido como “chupa-cabra”, em caixa eletrônico da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) localizada no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia/GO.

Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, entendeu que não há ilegalidade na decisão do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) que decretou a reclusão.

“O fato de que o paciente se encontra envolvido no cometimento dos delitos de associação criminosa e furto (por duas vezes), aliado à circunstância de que teria cometido crime semelhante ao ora em apuração, dias antes da prisão, em município vizinho (Anápolis/GO), revela que sua custódia preventiva constitui medida necessária à garantia da ordem pública, vale dizer, trata-se de providência destinada a impedir a prática de novos crimes”, afirmou o magistrado ao justificar seu entendimento.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1020381-07.2024.4.01.0000

Data da decisão: 29/07/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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