A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva imposta pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) a um homem acusado de ter participado da tentativa de homicídio contra policial penal federal.
Consta dos autos que o réu integra a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e, de acordo com as investigações, deu suporte, com veículo de sua propriedade, aos demais membros do PCC para a fuga dos executores na tentativa de homicídio. Além disso, o homem é acusado de participar da incineração de veículos utilizados no ilícito com o objetivo de destruir provas e dificultar investigações.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, destacou que a prisão preventiva se fundamenta na garantia da ordem pública com o objetivo de prevenir a reiteração criminosa dada a atuação do paciente em colaboração com organização criminosa envolvida em crimes graves contra a vida de servidores públicos.
O magistrado ressaltou, ainda, que “a participação do paciente na organização criminosa, comprovada por provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos que demonstram o uso de seu veículo para suporte logístico aos executores, justifica a manutenção da custódia cautelar”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto do relator.
Processo: 1018214-17.2024.4.01.0000
Data da publicação: 16/12/2024
LC/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região