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17/05/2024 12:00 - DECISÃO

Município deve restituir à Caixa valores descontados nos contracheques a título de pagamento de prestação de empréstimo consignado

Imagem da fachada do prédio do TRF 1ª Região.

Os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Regão (TRF1) negaram provimento à apelação interposta pelo munícipio de Praia Norte/TO em face da sentença que o condenou a pagar à Caixa Econômica Federal (Caixa) valores de empréstimos consignados descontados dos servidores e não repassados à instituição financeira.  

A Caixa apresentou os seguintes documentos: cópia do convênio firmado com o munícipio para a realização dos empréstimos consignados, extratos mensais detalhando os servidores que fizeram os empréstimos, valor descontado, à qual parcela que se refere, planilha atualizada da dívida e notificações informando sobre o descumprimento do convênio.  

Segundo a relatora do caso, Ana Carolina Roman, nos termos do convênio firmado entre as partes, o ente público foi responsável pela retenção e pelo repasse à Caixa dos valores descontados dos servidores sob pena de se configurar indevida e ilícita a apropriação de recursos públicos.  

Concluiu a magistrada que ficou comprovado o inadimplemento do município, devendo, assim, restituir à Caixa os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de pagamento de prestação do contrato de empréstimo consignado.  

O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.     

Processo: 1007450-72.2021.4.01.4301  

Data do julgamento: 05/04/2024  

IL/JR/ML    

Assessoria de Comunicação Social   

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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