A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA), incluísse o título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho nos registros profissionais de um engenheiro inscrito naquele Conselho.
O autor, após concluir o curso de especialização de 720 horas em engenharia de segurança do trabalho junto à Universidade Cândido Mendes (UCAM), compareceu ao Crea/BA, solicitando a inclusão do referido título no sistema de Informações Técnicas e Administrativas da entidade, mas seu pedido foi negado sob alegação de estarem configuradas irregularidades no curso oferecido pela UCAM, dentre elas o oferecimento da pós-graduação na modalidade a distância.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que o Crea não tem atribuição para fiscalizar regularidade de curso de pós-graduação. “Isso compete ao Ministério da Educação”, afirmou a magistrada.
A magistrada ressaltou ainda que o curso de especialização realizado pelo engenheiro está devidamente autorizado pelo Ministério da Educação (ME) o que já autoriza o registro do profissional no Conselho.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que reconheceu o direito do autor de ter anotado em seus cadastros o curso de especialização.
Processo: 1009144-77.2018.4.01.3300
Data da publicação: 04/03/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região