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18/06/2024 12:54 - DECISÃO

Notificação de acusação de crime cometido por indígena deve ser realizada de forma pessoal e explicada em sua língua originária

A imagem mostra um grupo de indígenas participando de uma cerimônia ou dança tradicional. Eles estão em fila, vestindo trajes tradicionais coloridos e elaborados. Os homens estão em sua maioria com o peito nu e adornados com pinturas corporais, penas e vários ornamentos. Eles têm faixas em volta dos braços e pernas, e alguns seguram arcos. O fundo apresenta um ambiente rural com cabanas e árvores com telhado de palha.

10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou nulas as citações determinadas pelo Juízo da Vara Única da Subseção de Juína/MT a três índios da etnia Enawene Nawe realizadas por WhatsApp para notificá-los da existência de um processo criminal contra eles. A citação foi feita em português sem a tradução para a língua dos indígenas.

No recurso, os indígenas pediram ao Tribunal que seja determinada a tradução da denúncia para a língua Enawene Nawe e com isso seja renovada a citação dos acusados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que é não é razoável supor que os indígenas tenham “tomado regular conhecimento dos termos da acusação contida em peça subscrita por profissional do Direito com o uso de linguagem própria, a qual lhe fora encaminhada em arquivo formato.pdf via aplicativo de mensagens WhatsApp, ausente tradução para a sua língua materna”.

Segundo o magistrado, a citação pessoal dos acusados deve ser feita com a presença de intérprete que traduza os termos da acusação para a língua indígena, assegurando a observância do devido processo legal e permitindo o amplo exercício do direito de defesa.

Com isso, o Colegiado, por maioria, reconheceu a nulidade da citação feita por meio do aplicativo.

Processo: 1004886-20.2024.4.01.0000

Data da publicação: 03/06/2024

LC/JL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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