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28/10/2024 11:49 - DECISÃO

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de pessoa com autismo

A imagem mostra um martelo de juiz de madeira escura com uma faixa dourada em volta, colocado sobre uma base circular. Ao lado do martelo, há um estetoscópio, que é um instrumento médico usado para auscultar sons do corpo. Ao fundo, há dois livros grossos empilhados, com capas de couro marrom e detalhes dourados, e um terceiro livro aberto. A cena está sobre uma superfície de madeira.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a custear integralmente terapias de musicoterapia e equoterapia recomendadas como tratamentos suplementares de reabilitação a uma criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, explicou que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a necessidade de atendimento multiprofissional e individualizado, o que inclui a adoção de terapias.

O magistrado ressaltou também que em julho de 2022, foi publicada a Resolução Normativa nº 539 da ANS, que determinou a obrigatoriedade, por parte das operadoras de planos de saúde, de cobrir sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento de beneficiários, de plano de saúde, diagnosticados com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Nesse contexto, o juiz federal citou “a jurisprudência do STJ, conforme exemplificado no AgInt no REsp n. 1.900.671/SP, reforça o entendimento de que para o tratamento de TEA é devida a cobertura integral de tratamentos, mesmo que sejam específicos ou tenham características particulares, como o método ABA para psicoterapia, sem limitação de sessões”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, reconheceu a obrigação do plano de saúde de custear os tratamentos pleiteados.

Processo: 1011561-57.2019.4.01.3400

Data da publicação: 09/10/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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